- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0001769-38.2020.5.07.0029, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE RERIUTABA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Depreende-se da decisão monocrática agravada que o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista em razão da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Constatou-se, contudo, que a parte agravante não impugnou os termos do despacho denegatório do recurso de revista nas razões do agravo de instrumento. 3 - A parte, no presente agravo, se limita a alegar que o acórdão do Regional não observou a jurisprudência desta Corte, bem como que não houve correta interpretação de dispositivos de lei e da Constituição Federal. Não traz qualquer alegação no sentido de que teria impugnado de forma específica, no momento da interposição do agravo de instrumento, o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista (não atendimento do requisito previsto no § 1º-A, I do art. 896 da CLT). 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva novamente à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001769-38.2020.5.07.0029. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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