JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-44.2016.5.07.0039

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-44.2016.5.07.0039, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL (SÚMULA 284 DO STF) . A interposição de recursos no sistema processual pátrio é informada pelo princípio da dialeticidade, pelo qual não basta que a parte pleiteie novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais pretende a reforma da decisão recorrida (art. 1.010, II, do CPC/2015). Assim, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, a agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a configuração das alegadas violações e contrariedades. Incidência da Súmula 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001517-44.2016.5.07.0039. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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