- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo 1002021-76.2017.5.02.0511, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. FGTS. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INVOCADOS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Na hipótese , a discussão da matéria recursal, da forma como posta nas razões recursais, não viabiliza o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266, porquanto ausente violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002021-76.2017.5.02.0511. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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