JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011209-60.2021.5.18.0015

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo 0011209-60.2021.5.18.0015, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. READMISSÃO. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO PROVIMENTO. A decisão agravada se encontra em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, no sentido de que o aumento da jornada de trabalho sem a respectiva contraprestação implica em redução salarial, diante do cômputo a menor do salário-hora do empregado. Portanto, o empregado bancário anistiado, que, após sua readmissão, teve acréscimo das sétima e oitava horas de trabalho em sua jornada, faz jus ao pagamento de diferenças salariais, observando-se o salário-hora recebido quando da data da dispensa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011209-60.2021.5.18.0015. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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