JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010899-75.2021.5.18.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 0010899-75.2021.5.18.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM AUMENTO DA REMUNERAÇÃO. Discute-se o direito do anistiado às diferenças salariais decorrentes da alteração de sua jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas. Esta Corte tem entendimento pacífico de que o aumento da jornada de trabalho sem a devida contraprestação importa em redução salarial, em face do cômputo a menor do salário-hora dos empregados. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010899-75.2021.5.18.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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