JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100011-63.2022.5.01.0341

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100011-63.2022.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante "para deferir os benefícios da gratuidade de justiça ao autor e declarar nula a decisão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à MM. Vara de origem, para que se prossiga com o feito, como de direito" . 2. Trata-se, na hipótese, de recurso de revista interposto contra decisão não terminativa do feito, o que atrai a aplicação da Súmula 214 do TST, considerando-se que a decisão possui natureza interlocutória, não exauriente da lide. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100011-63.2022.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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