- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0000417-94.2017.5.13.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGU) INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COMPENSAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. As alegações apresentadas nos presentes embargos de declaração, quanto aos temas "prescrição intercorrente", "compensação" e "inexigibilidade de título executivo judicial. Planos econômicos. Decisão transitada em julgado antes da edição da medida provisória 2.180-35/2001", foram analisadas de forma fundamentada, lógica e coesa no acórdão combatido. 2. As matérias encontram-se prequestionadas a teor da Súmula 297 do TST, sendo certo que a insurgência quanto à correção do decidido não se amolda à via estreita dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. 3. A alegação de que os embargos de declaração foram opostos para fins de prequestionamento é insubsistente, haja vista que o prequestionamento apenas se impõe em razão da ausência de pronunciamento expresso sobre as matérias controvertidas, o que não ocorreu caso dos autos. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000417-94.2017.5.13.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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