JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-67.2021.5.09.0661

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-67.2021.5.09.0661, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema . B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA DENOMINADA PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). ARTIGO 457, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFEITOS EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 1. Prevalece nesta egrégia Turma o entendimento de que as inovações de direito material promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 são imediatamente aplicáveis aos contratos de trabalho em curso, mesmo que iniciados antes de sua vigência, garantida a observância do regramento anterior quanto às situações constituídas e consolidadas previamente à entrada em vigor do novo diploma legal. 2. Impõe-se confirmar a decisão monocrática em que provido o recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A conclusão jurídica adotada pelo Tribunal Regional, a partir dos fatos delineados no acórdão, diverge do entendimento desta Corte, segundo o qual se considera ilícita a diretriz da reclamada que visa limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal. 2 . Aparente violação do art. 927 do CC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional entendeu que a vinculação do cálculo da parcela denominada Prêmio de Incentivo Variável (PIV) às pausas para idas ao banheiro não são aptas a configurar o assédio moral. 2. No caso, o tempo usado na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável, o que acaba por restringir o uso daquelas dependências pelo trabalhador, induzindo-o a negligenciar suas necessidades fisiológicas, sob pena de ver reduzida sua remuneração. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de ser ilícita a diretriz da reclamada que visa limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal . Configurada a violação do art. 927 do CC. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000141-67.2021.5.09.0661. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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