- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0012489-97.2016.5.15.0153, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, §1º, IN 40/TST. Silente a decisão denegatória do recurso de revista acerca da matéria impugnada, cabe à parte opor embargos de declaração a fim de buscar manifestação, sob pena de preclusão. Agravo conhecido e não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 4. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012489-97.2016.5.15.0153. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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