JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020029-06.2017.5.04.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020029-06.2017.5.04.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA NÃO EXAMINADO PELO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1.º, §1.º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE E NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA NÃO EXAMINADO PELO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1.º, §1.º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE A AGENTE PERICULOSO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULAS 126 E 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020029-06.2017.5.04.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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