JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010462-33.2015.5.01.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010462-33.2015.5.01.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECONHECIMENTO COMO FINANCIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento das empresas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010462-33.2015.5.01.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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