JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010496-35.2021.5.03.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010496-35.2021.5.03.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 2. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010496-35.2021.5.03.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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