- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-56.2021.5.15.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA CLT. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. A hipótese dos autos não se confunde com a prevista na referida ADI 3.395-6 MC / DF, visto que a parte reclamante é empregadaceletistacontratada pelo Poder Público municipal, mediante aprovação emconcurso público, após a promulgação da Constituição Federal, em que não ficou configurado o contrato de natureza jurídico-estatutária, de acordo com as premissas fixadas pelo Regional. A jurisprudência desta Corte é no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para dirimir as demandas envolvendo servidores públicos concursados contratados pelo regime celetista, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1. Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST. Incidência do art. 896, § 7.º , da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Logo, a conclusão lógica é de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010427-56.2021.5.15.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.