- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001605-31.2022.5.12.0040, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte a quo , com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento testemunhal, expressamente consignou que ficou devidamente comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto. Assim, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível aferir a alegada correção na marcação da jornada de trabalho nos cartões de ponto, o que é vedado na fase processual do Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001605-31.2022.5.12.0040. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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