JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-15.2021.5.23.0107

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-15.2021.5.23.0107, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRAJETO. EQUIPARAÇÃO. ESTABILIDADE. INCIDÊNCIA DO § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000243-15.2021.5.23.0107. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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