Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000626-53.2020.5.08.0007
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000626-53.…