Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101594-59.2017.5.01.0341
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101594-59.2017.5.01.0341. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgam…