Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-37.2018.5.05.0641
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000840-37.2018.5.05.0641. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)