- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001198-19.2017.5.05.0291, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIDADE NA FORMA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. Constatada possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIDADE NA FORMA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. No julgamento do processo nº TST–ArgInc–105100–93.1996.5.04.0018, o Pleno deste Tribunal Superior considerou válida a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário do servidor admitido sem concurso público antes da Constituição da República de 1988, desde que detentor da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. Em relação a tais servidores, o entendimento desta Corte é de que a Justiça do Trabalho carece de competência para julgar ação em que são postuladas parcelas posteriores à conversão de regime celetista para estatutário. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001198-19.2017.5.05.0291. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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