JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010185-69.2020.5.18.0261

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
21/05/2024

TST – Agravo 0010185-69.2020.5.18.0261, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 21/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N.º 126 DO TST E ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DEVIDAMENTE MOTIVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010185-69.2020.5.18.0261. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 21/05/2024.)
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