JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-48.2019.5.09.0670

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-48.2019.5.09.0670, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000824-48.2019.5.09.0670. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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