JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010766-41.2020.5.03.0184

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

TST – Agravo 0010766-41.2020.5.03.0184, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. Não procede a alegação de ofensa ao art. 5.º, II, da Constituição Federal quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, visto que esta circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, portanto, não se exaure na Constituição Federal. Óbices do art. 896, § 2.º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010766-41.2020.5.03.0184. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 23/05/2024.)
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