- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Recurso de Revista 0004718-15.2011.5.12.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos para demonstrar a transcendência da causa e insistindo na tese meritória dos embargos pela ofensa a dispositivo constitucional e entendimentos sumulados do TST, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004718-15.2011.5.12.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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