JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000491-15.2018.5.02.0313

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000491-15.2018.5.02.0313, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDISPONIBILIDADE DE BENS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT, EM TÓPICO ÚNICO E NO INÍCIO DO RECURSO, QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. APELO QUE NÃO DESCONSTITUI OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. No caso, não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu que não foram atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, tendo em vista que a ré efetivamente transcreveu o inteiro teor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em relação aos temas impugnados, em tópico único e no início do apelo, sem delimitar os trechos específicos que comprovem o prequestionamento das controvérsias apresentadas, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com as violações e divergência jurisprudencial suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Óbice processual manifesto. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000491-15.2018.5.02.0313. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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