- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000659-17.2018.5.02.0313, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. A ré em nenhum momento ataca o fundamento de que seu recurso de revista em rito sumaríssimo estava desfundamentado. Revela -se manifestamente infundado o presente agravo, o que atrai a incidência da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa na forma do artigo 1.021, § 4º, do NCP. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000659-17.2018.5.02.0313. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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