- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-72.2022.5.10.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES PROCESSUAIS CONSIGNADOS NA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a ré não impugnou nenhum dos fundamentos adotados pela Corte a quo , limitando-se a reiterar, genericamente, argumentos relacionados às questões de fundo. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Nesse contexto, o recurso de revista não se viabiliza, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo, que visa destrancar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000557-72.2022.5.10.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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