JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011041-89.2015.5.01.0064

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011041-89.2015.5.01.0064, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O ora agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração e da decisão integrativa do TRT, não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional e sem proceder ao necessário cotejo analítico. Ao assim proceder, o recorrente não demonstra a esta instância extraordinária quais pontos teriam permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão recorrida após a oposição de sua medida. A insuficiência de elementos retóricos para subsidiar o exame desta Corte atrai a incidência dos incisos II e III do artigo 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . A matéria carece de interesse recursal, na medida em que o Regional afastou a prescrição incidente. Agravo conhecido e desprovido. VALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VULNERADO. A jurisprudência desta Corte Superior se assentou no sentido de ser válida a transferência de empregado público da CBTU para a Flumitrens, contratado antes da Constituição Federal de 1988, como no caso, pois o ato administrativo se alinha ao disposto nos arts. 10 e 448 da CLT e não ofende as disposições constitucionais alusivas à submissão de concurso público (art. 37, II, da CF). Precedentes. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011041-89.2015.5.01.0064. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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