Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101002-97.2016.5.01.0034
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto pelo empregado não torna inválidos esses documentos, porquanto o art. 74 da CLT não traz tal requisito como essencial à validade do ato e tampouco é capaz de transferir o ônus probatório das horas extras ao empregad…