JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101002-97.2016.5.01.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101002-97.2016.5.01.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto pelo empregado não torna inválidos esses documentos, porquanto o art. 74 da CLT não traz tal requisito como essencial à validade do ato e tampouco é capaz de transferir o ônus probatório das horas extras ao empregador. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101002-97.2016.5.01.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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