- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000641-92.2022.5.02.0462, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que havia contraprestação a título de gratificação de acordo com as metas pré-estabelecidas e que " os depoimentos prestados e documentos juntados afastam a tese recursal de que se tratava de prêmio pago nos moldes do artigo 457 da CLT ". Assim, a alegação da parte Reclamada no sentido de que " as gratificações seriam provenientes de campanhas eventuais e sazonais com o objetivo de atribuir um estímulo à sobreprodução em períodos nos quais há elevação da demanda por serviços de manutenção " e que não tinham natureza salarial, não encontra amparo no quadro fático delimitado no acórdão regional e, portanto, demanda reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000641-92.2022.5.02.0462. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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