JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024174-20.2022.5.24.0031

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0024174-20.2022.5.24.0031, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. 1. A Turma consignou que não há prova de que o trabalho tenha atuado como concausa para a doença nos punhos da autora e para se chegar a conclusão em contrário seria imprescindível revolver fatos e provas, na medida em que o conjunto fático que alicerçou a conclusão não traz informações que permitam chegar a conclusão diversa. 2. Não há infração à ordem normativa pelo fato de o acórdão ter chegado a conclusão diversa daquele pronunciada pelo Perito e os motivos do convencimento foram devidamente externados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024174-20.2022.5.24.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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