JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024424-37.2022.5.24.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0024424-37.2022.5.24.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS A ALICERÇAR A TESE DO RECORRENTE. SÚMULA 126 DO TST. Embora superado o óbice dos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois o quadro fático lançado no acórdão impugnado não permite concluir pela existência de nexo causal entre o trabalho e a doença adquirida pelo trabalhador. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024424-37.2022.5.24.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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