Agravo em Agravo de Instrumento 0010009-38.2023.5.03.0153
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da necessidade de transcrição dos trechos da sent…