JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011046-71.2021.5.03.0153

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011046-71.2021.5.03.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRESCRIÇÃO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ART. 896, §2º DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011046-71.2021.5.03.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRECHO INSUFICIENTE . REQUISITOS DO ART. 896,§1º-A NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, …

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