JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012709-53.2016.5.15.0070

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0012709-53.2016.5.15.0070, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Embargos de declaração visando obter prequestionamento de dispositivos da Constituição Federal a partir de aspectos que não têm amparo no ordenamento jurídico, o que não condiz com a via eleita. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012709-53.2016.5.15.0070. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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