Embargos de Declaração 0010121-89.2019.5.15.0063
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de julgamento prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010121-89.2019.5.15.0063. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: …