JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101115-46.2018.5.01.0401

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101115-46.2018.5.01.0401, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . requisitos do artigo 896, § 1º-A , da CLT , atendidos. depósito recursal. seguro-garantia judicial. Tratando-se de questão relativamente nova acerca da legislação trabalhista é de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria. Ademais, ante possível ofensa ao artigo 5º, inc. LIV , da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. depósito recursal. seguro-garantia judicial. transcendência jurídica. O julgador regional declarou a deserção por ausência de atendimento das condições estabelecidas no Ato Conjunto TST. CSJT nº 1/2019. Contudo , o depósito recursal foi realizado antes da edição do referido ato, sendo impróprio exigir-se requisito posteriormente estabelecido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101115-46.2018.5.01.0401. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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