- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Recurso de Revista 1001265-55.2018.5.02.0051, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL . QUITAÇÃO GERAL DAS VERBAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos artigos 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Debate-se acerca do tema homologação de acordo extrajudicial. O termo de acordo extrajudicial (em que se traduz a petição inicial) revela uma transação entre as partes, não cabendo recusa a homologação da cláusula alusiva à quitação geral do contrato - segundo o precedente fixado pela Sexta Turma ao julgar o AIRR-1000979- 16.2019.5.02.0060 (DEJT 31/03/2023), no sentido de a cláusula de quitação geral ser possível, se no caso concreto se verificarem todos os requisitos de validade do acordo -, se não há vício de consentimento que contamine as demais cláusulas avençadas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001265-55.2018.5.02.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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