- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 0010241-18.2016.5.03.0049, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Na hipótese, extrai-se que o e. TRT, apesar de provocado mediante embargos de declaração, não se manifestou sobre a alegação de existência de controle de horário no período em que o reclamante foi considerado autoridade máxima na agência, premissa fática essencial à solução da controvérsia no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010241-18.2016.5.03.0049. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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