JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100660-16.2019.5.01.0282

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0100660-16.2019.5.01.0282, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". O e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pela ilegitimidade do sócio para opor embargos de terceiro, na medida em que "o embargante foi incluído no polo passivo da RT n. 0001175-58-2010-501-0282, por força da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, passando, a partir de então, a figurar como parte devedora naquele feito" . Consignou que "mesmo sem ter figurado originariamente no processo de conhecimento o agravante, de fato, não goza do status de terceiro legitimado para opor embargos de terceiro, já que integra o polo passivo da execução na condição de parte e, inclusive, cuja questão referente a sua responsabilização já se encontra devidamente transitada em julgado". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A questão examinada no v. acórdão regional está centrada na legitimidade da parte para opor embargos de terceiros, o que impossibilita a reforma do despacho agravado, uma vez que eventual ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional (art. 674 do CPC/15). Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100660-16.2019.5.01.0282. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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