- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010593-57.2022.5.18.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2) ' CTVA' E ' CARGO EM COMISSÃO' - INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "VANTAGENS PESSOAIS" - RECÁLCULO - DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO - ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010593-57.2022.5.18.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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