JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000803-91.2019.5.10.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000803-91.2019.5.10.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. OMISSÃO CONSTATADA. ACRÉSCIMOS DE FUNDAMENTOS. "CTVA" E "CARGO EM COMISSÃO". INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "VANTAGENS PESSOAIS". RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão, para acrescer fundamentos, mas mantendo-se o não conhecimento do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa, em face da aplicação da Súmula nº 51, II, do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000803-91.2019.5.10.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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