- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000803-91.2019.5.10.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. OMISSÃO CONSTATADA. ACRÉSCIMOS DE FUNDAMENTOS. "CTVA" E "CARGO EM COMISSÃO". INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "VANTAGENS PESSOAIS". RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão, para acrescer fundamentos, mas mantendo-se o não conhecimento do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa, em face da aplicação da Súmula nº 51, II, do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000803-91.2019.5.10.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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