Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000171-73.2014.5.15.0017
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. O acórdão embargado expôs, de forma expressa, clara e coerente, os fundamentos que ensejaram, em juízo de retratação, o provimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Assim, não verificada ne…