Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000692-35.2011.5.04.0015
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. O acórdão embargado expôs, de forma expressa, os fundamentos que ensejaram, em juízo de retratação, o provimento do recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas…