JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000862-50.2020.5.09.0662

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000862-50.2020.5.09.0662, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 1º Reclamado, que versava sobre pagamento das horas extras excedentes da 8ª hora diária, ante a nulidade formal do regime 12 x 36 horas, no período de agosto de 2016 a dezembro de 2018 , em face da intranscendência da matéria (não se trata de meras horas extras habituais, mas de labor nos dias destinados às folgas, com registro habital de dobras nos controles de ponto, descaracterizando o regime 12X36). Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, "a", da CLT e da Súmula 333 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o 1º Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000862-50.2020.5.09.0662. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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