- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000851-59.2022.5.02.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , prazo prescricional para ajuizamento da execução individual , interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação coletiva e coisa julgada quanto às gratificações no ano de 2001 , em face das barreiras do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT e da Súmula 422, I, do TST , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da execução , de R$ 46.385,88 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, o Executado não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, quais sejam, a incidência do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT e da Súmula 422, I, do TST como entraves ao exame do agravo de instrumento em recurso de revista, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000851-59.2022.5.02.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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