JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011588-09.2017.5.15.0117

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011588-09.2017.5.15.0117, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (SP) . I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável ao Recorrente, no tocante ao pagamento em dobro da remuneração de férias, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no art.282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado, no particular . II) FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DOS ARTS.137 E 145 DA CLT À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação dos arts. 137 e 145 da CLT, por decisão regional que condena o Município Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no art. 145 da CLT, com base na Súmula 450 do TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto . B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (SP) - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST - VIOLAÇÃO DO ART.137 DA CLT - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo art. 145 da CLT, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no art. 137 da CLT apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o Pretório Excelso decidiu " invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art.137 da CLT " (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias do Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no art. 145 da CLT para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art.102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município de São Joaquim da Barra (SP), por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação dos arts. 137 e 145 da CLT. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011588-09.2017.5.15.0117. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011166-34.2017.5.15.0117

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/06/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DERETRATAÇÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1. REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DAS FÉRIAS E DO ABONO DE FÉRIAS, PAGOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. JULGAMENTO DA ADPF Nº 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHEC…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012573-75.2017.5.15.0117

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribu…

Recurso de Revista 0011682-54.2017.5.15.0117

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/03/2023

EMENTA: I - PRELIMINARMENTE Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula n.º 450 do TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012373-68.2017.5.15.0117

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA . TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE . INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI. Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias do recurso de revista não são renovadas no agravo de instrumento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA Nº 450 DO …

Embargos de Declaração 0010575-38.2018.5.15.0117

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA Nº 450. ADPF 501 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DERETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. A Vice-Presidência deste Tribunal Superior, constatando que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF nº 501, declar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.