Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001233-07.2010.5.01.0009
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001233-07.2010.5.01.0009. Relato…