Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020761-22.2015.5.04.0024
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020761-22.2015.5.04.0024. Relator(a): DORA MARIA D…