Agravo 0020562-75.2020.5.04.0104
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista interposto pela ré. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que condenou a agravante em honorários advocatícios de sucumbência no importe de 15% sobre o valor que resultasse da liquidação. 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legai…