- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001008-76.2021.5.02.0422, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO, PELO EMPREGADO, DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL. ARTIGO 129 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL ANTE A TESE FIXADA PELO STF. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu ser devida a estabilidade pré-aposentadoria, independentemente da comunicação ao empregador do preenchimento dos requisitos previstos em norma coletiva, com fundamento no óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001008-76.2021.5.02.0422. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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